sexta-feira, 20 de abril de 2012

Receita Federal alerta: faltam 10 dias para o fim do prazo de entrega da declaração do IRPF 2012


A 10 dias para o final do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2012, apenas 48% dos baianos enviaram o documento. Para esse ano, são esperadas mais de 1 milhão de declarações no estado.
O prazo para transmissão pela internet vence no próximo dia 30 de abril, às 23h 59. Para os que optarem pela entrega em disquete, é preciso ficar atento ao horário de funcionamento das agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
A Receita alerta para o risco de deixar para enviar a declaração nos últimos dias. Muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao grande número de acessos ao endereço do órgão na internet.
Quem entrega a declaração fora do prazo está sujeito ao pagamento de multa de no mínimo de R$ 165,74. Essa multa pode ser maior, em função do tempo de atraso, e chegar a até 20% do valor do imposto devido, mesmo que totalmente pago.
Extrato da Declaração do Imposto de Renda já está disponível
Quem entregou a declaração já pode saber se ela foi processada normalmente ou se apresenta alguma pendência. Basta acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física/2012, no portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br). Para acessar, é necessário utilizar o código de acesso, gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital.
O acesso ao extrato permite ao contribuinte:
- Identificar eventuais pendências que acarretam a retenção da declaração em malha;
- Conferir se as quotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente;
- Solicitar, alterar ou cancelar débito automático das quotas;
- Identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, dentre outros serviços.
Caso a ferramenta indique pendências na declaração, causadas por erros cometidos pelo contribuinte, ele poderá fazer sua autorregularização. Para isso, deve retificar a declaração, corrigindo os erros apontados pelo aplicativo.
Quanto mais cedo for efetuada a correção, mais rapidamente será liberada a restituição. No caso de imposto a pagar, a correção dentro do prazo de entrega da declaração evita a incidência de multa de mora e juros.
A Receita Federal do Brasil adverte, mais uma vez, que não envia cartas ou e-mails intimando ou solicitando aos contribuintes a regularização de dados cadastrais
Todos os anos, principalmente durante o período próximo ao de entrega de declarações, surgem várias denúncias sobre falsários que se fazem passar por servidores da Receita Federal com o objetivo de extrair dados fiscais, bancários ou de outra natureza.
A Receita aconselha a não abrir e-mails recebidos em nome do órgão, já que não manda mensagens sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome.
Também não devem ser acessados endereços eletrônicos fora do site da Receita Federal para alterações ou regularizações cadastrais em seus bancos de dados. No ano passado, muitos contribuintes receberam, via Correios, uma carta falsa em nome da instituição com esse tipo de orientação.
O órgão alerta para aqueles que precisarem fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais que usem o portal e-CAC no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), onde os serviços são utilizados apenas pelo próprio contribuinte ou seus procuradores.

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