Em uma reação à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que
esvazia a Lei Seca, o governo federal e lideranças da Câmara dos
Deputados fecharam um acordo para votar na próxima semana um projeto que
inclui imagens, vídeos e testemunhos entre as possibilidades de prova
de condução de veículo sob influência de álcool.
O tribunal decidiu na semana passada que somente o bafômetro e o
exame de sangue são válidos para comprovar a influência do álcool no
motorista. A Constituição, porém, garante ao condutor o direito de não
produzir provas contra si mesmo e se recusar a fazer os testes.
Os ministros da Justiça, José Eduardo
Cardozo, e das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, estiveram na Câmara na tarde
desta quarta-feira com o presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), para
fechar os últimos detalhes do texto.
Maia confirmou que pautará a proposta na próxima quarta-feira e que a
discussão de outros aspectos da Lei Seca, como a possível ampliação da
pena de prisão, será realizada em outra oportunidade.
“Já vínhamos discutindo há mais tempo, mas claro que a decisão do
STJ, mesmo justa, causou frustração porque a Lei Seca é um instrumento
concreto e eficiente”, afirmou Maia.
O ministro da Justiça afirmou que, com a nova lei, o bafômetro e o
exame de sangue passariam a ser “instrumentos de defesa” do condutor. “É
uma inversão da situação. A condenação é pela embriaguez e, se quiser
provar em contrário, poderá usar o bafômetro”.
Cardozo destacou que, ao ampliar as penas, o Congresso apenas está
igualando o crime de dirigir embriagado a outras situações previstas na
lei penal. “Como é provado um homicídio, um estelionato? Tem de ter um
conjunto de provas. É isso que estamos fazendo, ampliando o conjunto de
provas”.
Para o ministro, não há possibilidade de condenação apenas pelo
depoimento de um agente de trânsito. “Ninguém condena só por uma
testemunha, mas agora você pode ir ao bar e pegar dez testemunhas de que
o condutor estava ali embriagado momentos antes”.
Autor do projeto, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) destaca que a
proposta dobra o valor da multa para quem dirigir embriagado, indo de
R$$ 957,70 para R$$ 1.915,40. Ele destaca que ainda será possível punir
quem estiver dirigindo sob efeito de outras substâncias que comprometam a
capacidade psicomotora, como medicamentos.
“Se a pessoa estiver tomando uma medicação e isso alterar a sua
percepção, ela não pode dirigir também e isso está enquadrado”, diz o
parlamentar.